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Quarta-feira, 22 de Abril 2026

Saúde

Anvisa aprova Mounjaro para criança e adolescente com diabetes tipo 2

Segundo a agência, “a única mudança foi a ampliação da população-alvo para tratamento de diabetes, que era apenas de uso adulto e agora passa a ser de uso pediátrico”.  

Redação Aconteceu
Por Redação Aconteceu
Anvisa aprova Mounjaro para criança e adolescente com diabetes tipo 2
© Valter Campanato/Agência Brasil
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (22) o uso do medicamento Mounjaro para tratar diabetes tipo 2 em crianças a partir de 10 anos. Até então, a indicação era apenas para uso adulto. 

Em nota, a Anvisa informou que as demais indicações do medicamento permanecem para uso adulto. “A única mudança foi a ampliação da população-alvo para tratamento de diabetes, que era apenas de uso adulto e agora passa a ser de uso pediátrico”.  

O Mounjaro é um dos diversos medicamentos  da classe dos agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

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Manipulação

Na próxima semana, a diretoria colegiada da Anvisa discute uma proposta de instrução normativa sobre procedimentos e requisitos técnicos que tratarão da manipulação de canetas emagrecedoras.

A nova norma fará parte de um conjunto de estratégias que integram o plano de ação anunciado no último dia 6, composto por medidas regulatórias e de fiscalização relacionadas a esse tipo de medicamento.

Grupos de trabalho

Na semana passada, a agência publicou portarias que criam dois grupos de trabalho para dar suporte à atuação da autarquia no controle sanitário e garantir a segurança de pacientes que utilizam canetas emagrecedoras.

O primeiro grupo, formalizado pela Portaria 488/2026, será formado por representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Já a Portaria 489/2026 institui o segundo grupo, que vai acompanhar e avaliar a implementação de um plano de ação proposto pela Anvisa e subsidiar a tomada de decisão da diretoria colegiada a partir da proposição de medidas de aprimoramento.

FONTE/CRÉDITOS: Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil

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