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Sexta-feira, 13 de Março 2026

Trânsito

Pais de alunos com direito ao transporte escolar devem solicitá-lo à Smed

Pedido deve ser feito por meio de formulário eletrônico; quem não realizar o procedimento até 28 de fevereiro, não terá mais acesso ao serviço

Redação Aconteceu
Por Redação Aconteceu
Pais de alunos com direito ao transporte escolar devem solicitá-lo à Smed
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O setor de Transporte Escolar, da Secretaria da Educação de Toledo (Smed), informa que pais e responsáveis legais de alunos das redes municipal e estadual que têm direito a este serviço devem solicitá-lo até o dia 28 de fevereiro, data em que serão entregues as carteirinhas definitivas para os beneficiários. O pedido deve ser feito exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no Portal do Município, acessível pelo link: https://edugestor.toledo.pr.gov.br/solicitacao-transporte-escolar-2025.

Para os estudantes da rede estadual, será necessário anexar a declaração de matrícula ao formulário. A Smed recomenda que o procedimento seja realizado por meio de um smartphone nas proximidades da residência ou do ponto de embarque, pois a aceitação da localização automática facilita as etapas da solicitação. Dúvidas podem ser esclarecidas junto ao setor de Transporte Escolar da Smed, exclusivamente por mensagens de texto via WhatsApp, no número (45) 3196-3547, durante o horário comercial.

Segundo a Diretora Departamento de Ensino da Smed, Edna Heloisa Schaeffer Amaral, dos 2.552 alunos que utilizaram transporte escolar gratuito no ano passado, apenas 1.481 haviam feito a solicitação até esta terça-feira (11). “Aos pais destes mais de 1.000 estudantes que ainda não regularizaram a situação, peço para que entrem no site e façam o cadastro o quanto antes, conferindo aos filhos o direito de usarem este serviço”, recomenda.

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Regramento – O serviço gratuito de transporte escolar segue as diretrizes do Programa Estadual de Transporte Escolar, conforme a Resolução nº 777/2013, da Secretaria de Estado da Educação (Seed). A iniciativa busca garantir o acesso à educação de qualidade, promovendo equidade e inclusão.

Têm direito ao benefício alunos da Educação Básica, moradores da zona rural, matriculados na rede municipal ou estadual de ensino e que residam a uma distância igual ou superior a 2.000 metros das escolas indicadas pela Smed ou pela Seed em que estão matriculados, ou entre a residência e o ponto de parada mais próximo para embarque e/ou desembarque. Vale ressaltar que estudantes que optarem por matrícula em instituição de ensino diferente das indicadas pelas secretarias municipal ou estadual de Educação perdem direito ao transporte escolar gratuito.

 

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