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Sexta-feira, 28 de Agosto 2026
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Procon Toledo participa de campanha de renegociação de dívidas

Procuradoria Jurídica

Redação Aconteceu
Por Redação Aconteceu
Procon Toledo participa de campanha de renegociação de dívidas
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O Procon Toledo, em conjunto com a Secretaria da Justiça e Cidadania (Seju) e com os Procons de todo território nacional, participam, a partir de segunda-feira (24), do “Mutirão Renegocia!”, que ocorre até o dia 11 de agosto. A iniciativa é coordenada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério de Justiça e Segurança Pública, que reuniu na última sexta-feira (14), todos os membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) para organizar a ação.

A campanha é destinada aos consumidores que se encontram endividados com instituições financeiras e de serviços, com necessidade de negociar dívidas existentes, como forma de prevenção ao superendividamento. Segundo a secretária em exercício da Seju, Rúbia Rossi, essa ação é resultado de atualizações no Código de Defesa do Consumidor (CDC) trazidas pela Lei 14.181 de 2021. “Esta campanha põe em prática as ações de prevenção ao superendividamento e o novo entendimento de que o consumidor superendividado é aquele que, com sua renda, não consegue arcar com as suas necessidades básicas”, afirmou Rúbia.

Ao participar do mutirão, os consumidores terão a oportunidade de renegociar suas dívidas de forma mais favorável, com condições especiais de pagamento e possíveis descontos. Para participar, o consumidor deve utilizar a plataforma www.consumidor.gov.br, canal online que permite a interlocução fácil e direta entre consumidores e fornecedores. Uma vez realizado o registro pelo consumidor na plataforma, os bancos e instituições financeiras têm o prazo de 10 dias para dar um retorno para o cliente. Além disso, no caso de superendividamento, terão acesso a informações e tratamento adequado para cada caso.

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A coordenadora do Procon Toledo, Janice Finkler, orienta que o consumidor informe, no momento do registro, quais suas condições de pagamento. “É importante que seja estabelecida uma parcela que caiba no bolso do consumidor, para que ele avalie, quando receber as propostas, se poderá arcar com o parcelamento oferecido”, disse. Poderão ser negociadas quaisquer dívidas de consumo, como cartão de crédito, cheque especial, empréstimos, com exceção de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural e pensões alimentícias.

 

FONTE/CRÉDITOS: Da redação, com informações do Procon do Paraná
Redação Aconteceu

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