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Quarta-feira, 14 de Maio de 2025
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Declaração da enfermagem agora é legal

Atendimento dos profissionais de enfermagem passa a ser reconhecido para trabalhadores justificarem sua ausência temporária

Redação Aconteceu
Por Redação Aconteceu
Declaração da enfermagem agora é legal
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O Executivo Municipal sancionou na manhã desta segunda-feira (09) o Projeto de Lei Nº 116/2024 que dispõe sobre a “regulamentação da emissão de declaração e/ou certidão de enfermagem”. O Artigo 3º garante que “na consulta de enfermagem, poderá ser emitida declaração e/ou certidão de enfermagem, cujo documento terá validade para garantir ao paciente o exercício do direito à ausência legal ao trabalho, sem descontos em seu salário ou remuneração”.

Só terá validade a declaração ou certidão de enfermagem gerado pelo prontuário eletrônico do Sistema Integrado de Gestão de Serviços da Saúde (SIGSS). Apenas servidores de carreira poderão emitir o documento dentro dos protocolos da Secretaria de Saúde. 

O prefeito Beto Lunitti elogiou o vereador Dudu Barbosa pela iniciativa, que trata da garantia de uso de um direito do trabalhador, que muitas vezes não é respeitado em função da legalidade do documento. 

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A secretária de Saúde, Gabriela Kucharski também avalia de forma positiva a lei sancionada. “Deverá auxiliar bastante, pois a gente tinha bastante absenteísmo das mulheres nas consultas, justamente porque as empresas não aceitavam essa declaração da operação do enfermeiro”, pontua. 

Gabriela cita alguns protocolos de saúde que o enfermeiro participa ativamente, como nos exames de pré-natal, realização de teste rápido, coleta de citopatológico, entre outros. Nestes casos a declaração de comparecimento emitida pelo enfermeiro não era aceita. Com a sanção da Lei, esse documento passa a ter validade legal. 

O parlamentar reforça a justificativa do projeto “levando em conta o grande número de pessoas atendidas por enfermeiros e a preocupação que isso gera, especialmente no contexto do SUS, onde muitos usuários dependem desse atendimento, sendo redirecionados ao médico exclusivamente para a emissão de declaração e/ou atestado, com a finalidade de justificar licitamente o afastamento ao trabalho”. 

Para o autor do projeto, “a concessão de autonomia para emissão de declarações e/ou atestados de enfermagem, nos termos dos protocolos da SMS, não só valoriza os enfermeiros e reconhece sua competência, mas também alivia a sobrecarga dos médicos, permitindo que estes se concentrem em atendimentos mais complexos”.

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