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Sábado, 18 de Abril 2026

Política

Deputados querem criar PL chamado de 'Larissa Manoela' para proteger crianças e adolescentes

O PL é chamado de “Lei Larissa Manoela“. ...

Felipe Barbosa
Por Felipe Barbosa
Deputados querem criar PL chamado de 'Larissa Manoela' para proteger crianças e adolescentes
Foto: Reprodução/Internet
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Os deputados do PSB na Câmara Pedro Campos (PSB- PE) e Duarte Junior (PSB-MA) apresentaram nesta semana um projeto de lei para tratar da administração de bens dos filhos menores de idade. A proposta quer pretende ampliar a proteção legal a #crianças e adolescentes que iniciam de forma precoce a vida trabalhista.

O PL é chamado de “Lei Larissa Manoela“.

O caso da artista repercutiu nas redes sociais após o rompimento dela com os pais na vida pessoal e nos negócios. Em entrevista ao Fantástico, exibida no último domingo (13/8), Larissa mostrou áudios em que a mãe rompe relações e afirma que não abriria mão de cuidar do dinheiro da filha. Além disso, revela que era enganada e tinha apenas 2% da sociedade nas empresas com os pais Silvana e Gilberto Santos e que abriu mão de R$ 18 milhões para os dois.

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Em justificativa ao projeto de lei apresentado na Câmara, os deputados afirmam que é necessário dar maior proteção às crianças e adolescentes que geram renda para sua família.

“O caso da artista Larissa Manoela, de grande repercussão e comoção, nos aponta para uma lacuna na lei. Precisamos ampliar a proteção legal para estabelecer medidas que reforcem a proteção dos direitos e interesses dos menores de idade em relação à administração de seus bens e participação em sociedades empresárias, além de promover a transparência e a responsabilidade na gestão patrimonial”, afirmou Pedro Campos.

O texto dos petistas também prevê que a participação de sócios menores de idade em sociedade empresária será precedida de manifestação do Ministério Público, assegurando a proteção dos interesses e direitos dos menores envolvidos. Além disso, o documento pede que contratos firmados no exercício do poder familiar tenha uma cláusula revisional condicionada à maioridade dos filhos, com efeitos suspensivos do negócio jurídico, visando a proteção das partes envolvidas.

FONTE/CRÉDITOS: Metrópoles
Felipe Barbosa

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Felipe Barbosa

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