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Terça-feira, 10 de Fevereiro 2026

TOLEDO

Vistoria de veículos do transporte escolar urbano e rural começa segunda (26)

Ação da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito fiscalizará vans, ônibus e micro-ônibus que prestam este serviço no Pátio de Veículos Adir Itacir Zanella

Redação Aconteceu
Por Redação Aconteceu
Vistoria de veículos do transporte escolar urbano e rural começa segunda (26)
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A Prefeitura de Toledo inicia na próxima segunda-feira (26) a vistoria obrigatória dos veículos utilizados no transporte escolar urbano e rural. A ação é coordenada pela Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito e ocorre durante dois dias no Pátio de Veículos Adir Itacir Zanella, localizado na Rua São Paulo, 958, no Jardim Porto Alegre, ao lado da Guarda Municipal de Toledo.

Os trabalhos serão realizados nos períodos da manhã, das 8h às 11h, e da tarde, das 13h às 17h. No dia 26, a fiscalização será direcionada aos veículos do transporte escolar urbano. Já na terça-feira (27), o procedimento contemplará vans, micro-ônibus e ônibus que atendem o transporte escolar rural.

Além da avaliação das condições dos veículos, a vistoria inclui a conferência da documentação dos condutores, conforme detalhamento publicado na edição do último dia 8 do Órgão Oficial do Município de Toledo. Entre os itens técnicos verificados estão tacógrafos, extintores de incêndio, cintos de segurança, espelhos, faróis, lanternas e pneus.

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No campo documental, os agentes checarão, entre outros pontos, a carteira de habilitação compatível com a atividade, a comprovação de curso específico para transporte escolar, a certidão negativa criminal e a carteira de saúde do motorista. A secretaria alerta para a importância de que todos os responsáveis compareçam nas datas estabelecidas com a documentação completa e os veículos devidamente limpos.

Realizada duas vezes ao ano, sempre durante o recesso escolar, a vistoria tem como objetivo assegurar a segurança dos estudantes e a regularidade do serviço prestado. De acordo com a convocação oficial, o não comparecimento poderá resultar na adoção de medidas previstas na Lei “R” nº 48/2007, que incluem advertência escrita, autuação e multa, suspensão ou cassação do Certificado de Condutor, além de suspensão da Licença para Trafegar e cassação da Permissão e do Alvará de Licença.

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